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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.719 de 26 de maio de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mogi Mirim, nos termos da Lei municipal n° 6.538, de 23 de novembro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 113.409 do Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim, com área de 6.021,47m² (seis mil vinte e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Padre José Joaquim de Oliveira Brazeiros, s/n° Jardim Linda Chaib, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/72746.

Parágrafo único

– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.