Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.707 de 10 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.