Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.703 de 10 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 3.425.088.920,00 (três bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões, oitenta e oito mil, novecentos e vinte reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.