JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.703 de 10 de maio de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 3.425.088.920,00 (três bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões, oitenta e oito mil, novecentos e vinte reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.