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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.701 de 09 de maio de 2023

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Art. 1º

Ficam ratificados os Convênios ICMS 21/23, 22/23, 27/23, 29/23, 36/23, 42/23, 43/23, 44/23, 45/23, 49/23 e 51/23, celebrados em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, e publicados na página 1 da Seção I da Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 14 de abril de 2023 e na página 156 da Seção I do Diário Oficial da União do dia 18 de abril de 2023.

Parágrafo único

- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 21/23, 22/23, 27/23, 29/23, 36/23, 42/23, 43/23, 44/23, 45/23, 49/23 e 51/23.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 67.701 /2023