Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.700 de 09 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SP099-EST4160.EST6235-027-D03/001 e descrita no memorial constante dos autos do Processo Digital 001.00001921/2023-66, necessária à implantação do Contorno de Caraguatatuba e São Sebastião, área essa que consta pertencer à Sui Generis Serviços Portuários e Empreendimentos Ltda. e/ou outros e se encontra situada na Avenida Engenheiro Remo Corrêa da Silva, s/n°, no Município e Comarca de São Sebastião, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.366.790,695091 e E=458.441,922839, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 294°51'09'' e 0,28m até o vértice 2, de coordenadas N=7.366.790,812486 e E=458.441,669383; 36°47'24'' e 20,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.366.806,832416 e E=458.453,649496; 54°10'57'' e 2,02m até o vértice 4, de coordenadas N=7.366.808,011842 e E=458.455,283764; 41°05'22'' e 5,01m até o vértice 5, de coordenadas N=7.366.811,790560 e E=458.458,578908; 31°32'09'' e 5,40m até o vértice 6, de coordenadas N=7.366.816,396524 e E=458.461,405422; 26°32'11'' e 3,29m até o vértice 7, de coordenadas N=7.366.819,339615 e E=458.462,875127; 36°43'57'' e 5,83m até o vértice 8, de coordenadas N=7.366.824,014515 e E=458.466,363812; 36°27'44'' e 13,88m até o vértice 9, de coordenadas N=7.366.835,174847 e E=458.474,610678; 31°02'58'' e 1,34m até o vértice 10, de coordenadas N=7.366.836,326961 e E=458.475,304290; 169°44'23'' e 15,12m até o vértice 11, de coordenadas N=7.366.821,445137 e E=458.477,998129; 168°20'07'' e 11,66m até o vértice 12, de coordenadas N=7.366.810,026854 e E=458.480,355439; 177°34'35'' e 13,41m até o vértice 13, de coordenadas N=7.366.796,626964 e E=458.480,922569; 266°24'46'' e 3,81m até o vértice 14, de coordenadas N=7.366.796,388876 e E=458.477,124769; 274°44'11'' e 9,30m até o vértice 15, de coordenadas N=7.366.797,156374 e E=458.467,861311; 276°40'15'' e 3,52m até o vértice 16, de coordenadas N=7.366.797,565367 e E=458.464,364429; 272°05'19'' e 3,00m até o vértice 17, de coordenadas N=7.366.797,674745 e E=458.461,365043; 267°09'26'' e 4,02m até o vértice 18, de coordenadas N=7.366.797,475528 e E=458.457,353212; 261°25'32'' e 4,14m até o vértice 19, de coordenadas N=7.366.796,858291 e E=458.453,259642; 309°09'26'' e 5,39m até o vértice 20, de coordenadas N=7.366.800,264213 e E=458.449,077184; e 216°47'01'' e 11,95m até o vértice 1, perfazendo a área de 679,58m² (seiscentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).