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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.692 de 03 de maio de 2023

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Art. 9º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º a 8º do Decreto nº 62.228, de 24 de outubro de 2016 .