Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.692 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º a 8º do Decreto nº 62.228, de 24 de outubro de 2016 .