Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.692 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Fórum Náutico Paulista poderá contar com:
I
Comissões que congreguem representantes dos diferentes setores das comunidades locais; II- Câmaras Temáticas, temporárias, compostas de até 9 (nove) membros, que desenvolverão seus trabalhos de forma sistematizada.
Parágrafo único
- Os resultados dos estudos desenvolvidos e as propostas elaboradas pelas Comissões e pelas Câmaras Temáticas serão apresentados ao Fórum Náutico Paulista, que deliberará sobre sua execução, nos termos da legislação vigente.