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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.692 de 03 de maio de 2023

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Art. 6º

O Fórum Náutico Paulista poderá contar com:

I

Comissões que congreguem representantes dos diferentes setores das comunidades locais; II- Câmaras Temáticas, temporárias, compostas de até 9 (nove) membros, que desenvolverão seus trabalhos de forma sistematizada.

Parágrafo único

- Os resultados dos estudos desenvolvidos e as propostas elaboradas pelas Comissões e pelas Câmaras Temáticas serão apresentados ao Fórum Náutico Paulista, que deliberará sobre sua execução, nos termos da legislação vigente.