Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.692 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Fórum de que trata este decreto é composto pelos seguintes membros:
I
1 (um) da Secretaria de Turismo e Viagens, que exercerá a presidência;
II
1 (um) da Secretaria de Gestão e Governo Digital;
III
1 (um) da Secretaria de Esportes;
IV
1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
V
1 (um) a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VI
1 (um) da sociedade civil.
§ 1º
Os membros a que se referem os incisos I a V deste artigo serão designados pelo Secretário de Turismo e Viagens à vista da indicação dos dirigentes dos órgãos representados, para mandato de 2 (anos), permitida a recondução.
§ 2º
O representante a que se refere o inciso VI deste artigo será designado pelo Secretário de Turismo e Viagens, dentre pessoas com experiência técnica e representatividade no setor, para mandato de 2 (dois) anos.
§ 3º
As funções de membro do Fórum Náutico Paulista não serão remuneradas, porém consideradas como de serviço público relevante.
§ 4º
O Presidente do Fórum Náutico Paulista poderá convidar pessoas ou representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participarem de suas reuniões, sem prerrogativa de membros, por especificidade técnica ou notório conhecimento, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.