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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.692 de 03 de maio de 2023

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Art. 3º

O Fórum Náutico Paulista, de caráter consultivo, tem as seguintes atribuições:

I

promover a participação de instituições públicas e privadas e demais agentes envolvidos no setor náutico do Estado, colaborando para a integração de suas políticas e ações;

II

solicitar a cooperação e o assessoramento dos órgãos da Administração Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;

III

contribuir com os diversos segmentos do setor náutico relacionados aos esportes, turismo, indústria e comércio, no acompanhamento e articulação das ações voltadas para a implementação das atividades do setor;

IV

contribuir de forma participativa em programas, projetos e eventos do setor náutico;

V

elaborar e coordenar a divulgação das potencialidades do setor náutico no Estado;

VI

colaborar para o aprimoramento de políticas públicas para o setor náutico paulista; VII- realizar reuniões periódicas para discussão de temas de interesse comum, identificando prioridades, planejando e desenvolvendo ações conjuntas destinadas a implementar seus objetivos.