Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.692 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fórum Náutico Paulista, de caráter consultivo, tem as seguintes atribuições:
I
promover a participação de instituições públicas e privadas e demais agentes envolvidos no setor náutico do Estado, colaborando para a integração de suas políticas e ações;
II
solicitar a cooperação e o assessoramento dos órgãos da Administração Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;
III
contribuir com os diversos segmentos do setor náutico relacionados aos esportes, turismo, indústria e comércio, no acompanhamento e articulação das ações voltadas para a implementação das atividades do setor;
IV
contribuir de forma participativa em programas, projetos e eventos do setor náutico;
V
elaborar e coordenar a divulgação das potencialidades do setor náutico no Estado;
VI
colaborar para o aprimoramento de políticas públicas para o setor náutico paulista; VII- realizar reuniões periódicas para discussão de temas de interesse comum, identificando prioridades, planejando e desenvolvendo ações conjuntas destinadas a implementar seus objetivos.