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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.692 de 03 de maio de 2023

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Art. 1º

– Fica transferido para a Secretaria de Turismo e Viagens, passando a integrar a estrutura básica da Pasta, o Fórum Náutico Paulista, instituído pelo Decreto nº 62.228, de 24 de outubro de 2016 .