Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.689 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As informações de que trata o artigo 7º deste decreto serão formalizadas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do plano de contratações anual.