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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.689 de 03 de maio de 2023

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Art. 9º

As informações de que trata o artigo 7º deste decreto serão formalizadas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do plano de contratações anual.