Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.689 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização.