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Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.689 de 03 de maio de 2023

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Art. 7º

Para elaboração do plano de contratações anual, o requisitante preencherá o documento de formalização de demanda no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC com as seguintes informações:

I

justificativa da necessidade da contratação;

II

descrição sucinta do objeto;

III

quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;

IV

estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado;

V

indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;

VI

grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;

VII

indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas;

VIII

nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.

Parágrafo único

- Para cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, os órgãos e as entidades observarão, no mínimo, o nível referente à classe dos materiais ou ao grupo dos serviços e das obras dos Sistemas de Catalogação de Material, de Serviços ou de Obras do Governo federal.