Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.689 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:
I
as informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
II
as contratações realizadas por meio de regime de adiantamento, nas hipóteses previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009 ;
III
as hipóteses previstas nos incisos VI a VIII do artigo 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV
as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do artigo 95 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único
- Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I deste artigo, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, quando couber.