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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.689 de 03 de maio de 2023

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Art. 6º

Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:

I

as informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

II

as contratações realizadas por meio de regime de adiantamento, nas hipóteses previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009 ;

III

as hipóteses previstas nos incisos VI a VIII do artigo 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IV

as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do artigo 95 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único

- Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I deste artigo, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, quando couber.