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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.689 de 03 de maio de 2023

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Art. 4º

A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos:

I

racionalizar as contratações das respectivas unidades administrativas, promovendo a centralização e compartilhamento, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;

II

garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes;

III

subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

IV

evitar o fracionamento de despesas;

V

sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial, a propensão à inovação e incrementar a competitividade.