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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.689 de 03 de maio de 2023

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Art. 3º

O plano de contratações anual será elaborado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, observados os procedimentos estabelecidos no respectivo manual técnico operacional e normas que forem editadas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital.