Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.689 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 17
As demandas constantes do plano de contratações anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do artigo 7º deste decreto, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no § 1º do artigo 10 deste decreto.