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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.689 de 03 de maio de 2023

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Art. 17

As demandas constantes do plano de contratações anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do artigo 7º deste decreto, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no § 1º do artigo 10 deste decreto.