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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.689 de 03 de maio de 2023

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Art. 16

O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução.

Parágrafo único

- As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no artigo 15 deste decreto.