Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.689 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
Parágrafo único
- O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no artigo 13 deste decreto.