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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.689 de 03 de maio de 2023

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Art. 15

Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.

Parágrafo único

- O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no artigo 13 deste decreto.