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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.689 de 03 de maio de 2023

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Art. 13

O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Parágrafo único

- Os órgãos e as entidades disponibilizarão, em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao respectivo plano de contratações anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.