Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.689 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Parágrafo único
- Os órgãos e as entidades disponibilizarão, em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao respectivo plano de contratações anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.