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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.689 de 03 de maio de 2023

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Art. 12

A aprovação do plano de contratações anual de órgãos ou entidades com unidades de execução descentralizada poderá ser delegada à autoridade competente da unidade a que se referir, observado o disposto no artigo 11 deste decreto.