Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.689 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
A aprovação do plano de contratações anual de órgãos ou entidades com unidades de execução descentralizada poderá ser delegada à autoridade competente da unidade a que se referir, observado o disposto no artigo 11 deste decreto.