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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.682 de 03 de maio de 2023

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Art. 3º

Fica o Controlador Geral do Estado autorizado a promover alterações no plano de que trata o Anexo deste decreto, para fins de acréscimo, supressão, adequação ou substituição de temas, de ações, de medidas e de cronogramas de implementação.

Parágrafo único

– As alterações de que trata o "caput" deste artigo deverão ser submetidas à aprovação do Comitê de Combate à Corrupção de que trata o Decreto nº 67.681, de 3 de maio de 2023 .