JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.682 de 03 de maio de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São objetivos do Plano Anticorrupção:

I

estabelecer e sistematizar medidas concretas de prevenção e combate à corrupção, à fraude e aos desvios éticos;

II

implementar e aprimorar processos de auditoria e controle interno;

III

propiciar articulação institucional e atuação coordenada entre órgãos e entidades;

IV

orientar o aperfeiçoamento de fluxos e de projetos, para prevenir a materialização de conflitos de interesses;

V

conferir transparência na implementação de políticas públicas, para possibilitar divulgação de informações e controle social.