Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.682 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Plano Anticorrupção:
I
estabelecer e sistematizar medidas concretas de prevenção e combate à corrupção, à fraude e aos desvios éticos;
II
implementar e aprimorar processos de auditoria e controle interno;
III
propiciar articulação institucional e atuação coordenada entre órgãos e entidades;
IV
orientar o aperfeiçoamento de fluxos e de projetos, para prevenir a materialização de conflitos de interesses;
V
conferir transparência na implementação de políticas públicas, para possibilitar divulgação de informações e controle social.