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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.682 de 03 de maio de 2023

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Art. 2º

São objetivos do Plano Anticorrupção:

I

estabelecer e sistematizar medidas concretas de prevenção e combate à corrupção, à fraude e aos desvios éticos;

II

implementar e aprimorar processos de auditoria e controle interno;

III

propiciar articulação institucional e atuação coordenada entre órgãos e entidades;

IV

orientar o aperfeiçoamento de fluxos e de projetos, para prevenir a materialização de conflitos de interesses;

V

conferir transparência na implementação de políticas públicas, para possibilitar divulgação de informações e controle social.