Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.680 de 02 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Franca, nos termos da Lei municipal n° 6.451, de 3 de novembro de 2005, alterada pela Lei n° 6.895, de 2 de agosto de 2007, e da Lei n° 7.041, de 9 de maio de 2008, os imóveis objeto das Matrículas n°s 55.238 e 55.239, ambas do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, localizados na Avenida Doutor Sidney Romeu de Andrade, s/n°, Bairro Jardim Marambaia, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 001.00001078/2023-18.
Parágrafo único
- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Justiça e Cidadania, para uso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, visando à instalação do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - CASA Franca e do Centro de Atendimento Inicial e Provisório "Arcebispo Dom Hélder Câmara" - CAIP Franca.