Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.666 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 174.089.839,00 (cento e setenta e quatro milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.