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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.665 de 28 de abril de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 3.263.734,00 (três milhões, duzentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.665 /2023