Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.660 de 26 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias à execução do "Programa Jovem Aprendiz Paulista".
Parágrafo único
- As despesas decorrentes da execução do Programa "Jovem Aprendiz Paulista" onerarão o orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.