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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.660 de 26 de abril de 2023

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Art. 7º

O Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias à execução do "Programa Jovem Aprendiz Paulista".

Parágrafo único

- As despesas decorrentes da execução do Programa "Jovem Aprendiz Paulista" onerarão o orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 67.660 /2023