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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.660 de 26 de abril de 2023

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Art. 6º

As disposições deste decreto não prejudicam a continuidade do Programa "Aprendiz Paulista", instituído pelo Decreto 54.695, de 20 de agosto de 2009 .

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 67.660 /2023