Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.660 de 26 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As microempresas e empresas de pequeno porte que participem de outros Programas estaduais de fomento à contratação de aprendizes poderão participar do Programa "Jovem Aprendiz Paulista", desde que não promovam a extinção antecipada, para fins de redução do número de aprendizes, dos contratos de aprendizagem vigentes na data da edição do presente decreto.