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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.660 de 26 de abril de 2023

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Art. 5º

As microempresas e empresas de pequeno porte que participem de outros Programas estaduais de fomento à contratação de aprendizes poderão participar do Programa "Jovem Aprendiz Paulista", desde que não promovam a extinção antecipada, para fins de redução do número de aprendizes, dos contratos de aprendizagem vigentes na data da edição do presente decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 67.660 /2023