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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.660 de 26 de abril de 2023

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Art. 2º

Para os fins deste decreto, considera-se:

I

beneficiários: adolescentes residentes no Estado de São Paulo, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, regularmente matriculados no ensino fundamental ou no ensino médio da rede pública estadual;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.894, de 21 de agosto de 2023 (art.1º) :

I

beneficiários: jovens residentes no Estado de São Paulo, com idade entre 14 e 24 anos, regularmente matriculados no ensino fundamental, no ensino médio ou no Ensino Jovem Adulto da rede pública; (NR)

II

microempresas e empresas de pequeno porte: aquelas definidas pelo artigo 3º da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, constituídas sob as leis brasileiras e sediadas no Estado de São Paulo;

III

fornecedor: instituição habilitada para a oferta de cursos necessários à formação técnico-profissional metódica, em formato EAD – Ensino à Distância, visando ao desenvolvimento de atividades que propiciem a qualificação dos beneficiários e sua inserção no mercado de trabalho. Seção I Dos objetivos

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 67.660 /2023