Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.660 de 26 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins deste decreto, considera-se:
I
I
beneficiários: jovens residentes no Estado de São Paulo, com idade entre 14 e 24 anos, regularmente matriculados no ensino fundamental, no ensino médio ou no Ensino Jovem Adulto da rede pública; (NR)
II
microempresas e empresas de pequeno porte: aquelas definidas pelo artigo 3º da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, constituídas sob as leis brasileiras e sediadas no Estado de São Paulo;
III
fornecedor: instituição habilitada para a oferta de cursos necessários à formação técnico-profissional metódica, em formato EAD – Ensino à Distância, visando ao desenvolvimento de atividades que propiciem a qualificação dos beneficiários e sua inserção no mercado de trabalho. Seção I Dos objetivos