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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.660 de 26 de abril de 2023

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Art. 1º

Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Programa "Jovem Aprendiz Paulista", com vistas a ofertar formação técnico-profissional metódica a beneficiários que celebrarem contrato de aprendizagem com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- Para a execução do Programa "Jovem Aprendiz Paulista", a Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá celebrar contratos, convênios, protocolos de intenções, termos de cooperação e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 67.660 /2023