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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.654 de 20 de abril de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 50.014.988,00 (cinquenta milhões e quatorze mil e novecentos e oitenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados-SEADE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.654 /2023