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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.653 de 20 de abril de 2023

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Praça do Carmo, n° 21, no Município de Santo André, cadastrado no SGI sob o n° 15758, identificado e descrito no Expediente Digital 001.00000141/2023-07.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Núcleo de Apoio às Operações Regionais de Santo André e dos Grupos de Vigilância Epidemiológica e Sanitária.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 67.653 /2023