Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.653 de 20 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Praça do Carmo, n° 21, no Município de Santo André, cadastrado no SGI sob o n° 15758, identificado e descrito no Expediente Digital 001.00000141/2023-07.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Núcleo de Apoio às Operações Regionais de Santo André e dos Grupos de Vigilância Epidemiológica e Sanitária.