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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.650 de 20 de abril de 2023

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Art. 1º

Os itens 2 e 3 do § 3° do artigo 400-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicaoliveiração – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a redação que se segue: "2 – bombonas plásticas, 39.23.90; 3 – contêineres plásticos do tipo "Intermediate Bulk Container" (IBC), 86.09.00.00.".(NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.650 /2023