JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.648 de 19 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o "caput" do artigo 1° será formalizada em instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 67.648 /2023