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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.648 de 19 de abril de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, o imóvel localizado na Rua Prudente de Moraes, n° 2200, Bairro Vila Amorim, no Município de Suzano, objeto da Matrícula n° 68.063 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, cadastrado no SGI sob o n° 2136 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 001.00000150/2023-90.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação do Hospital Regional do Alto Tietê.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 67.648 /2023