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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.643 de 10 de abril de 2023

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Art. 1º

O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde: a) as atividades dos hospitais e ambulatórios de especialidades próprios integrantes da sua estrutura; b) as ações de saúde mental e ações para ampliar o acesso ao cuidado integral das pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas;".(NR)