Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.642 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– São diretrizes do eixo Requalificação das Cenas de Uso, cujas ações serão organizadas prioritariamente pelas Secretarias da Segurança Pública e de Desenvolvimento Urbano e Habitação, em seus respectivos âmbitos, sem prejuízo da atuação de outros órgãos e entidades estaduais:
I
promover, nos termos da lei, a ordem e o bom uso do espaço público, diretamente ou por meio de parcerias e instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas;
II
disponibilizar, implementar e apoiar ações de gestão, cuidado e proteção do espaço público;
III
reverter a degradação das cenas abertas de uso, por meio de ações de recuperação e requalificação do espaço urbano;
IV
garantir a integridade dos equipamentos públicos, dos usuários, dos comerciantes locais, dos moradores e das equipes que atuem nas cenas de uso;
V
realizar monitoramento ativo dos territórios onde localizadas cenas de uso.