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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.642 de 10 de abril de 2023

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Art. 9º

– São diretrizes do eixo Requalificação das Cenas de Uso, cujas ações serão organizadas prioritariamente pelas Secretarias da Segurança Pública e de Desenvolvimento Urbano e Habitação, em seus respectivos âmbitos, sem prejuízo da atuação de outros órgãos e entidades estaduais:

I

promover, nos termos da lei, a ordem e o bom uso do espaço público, diretamente ou por meio de parcerias e instrumentos congêneres com entidades públicas ou privadas;

II

disponibilizar, implementar e apoiar ações de gestão, cuidado e proteção do espaço público;

III

reverter a degradação das cenas abertas de uso, por meio de ações de recuperação e requalificação do espaço urbano;

IV

garantir a integridade dos equipamentos públicos, dos usuários, dos comerciantes locais, dos moradores e das equipes que atuem nas cenas de uso;

V

realizar monitoramento ativo dos territórios onde localizadas cenas de uso.