Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.642 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São diretrizes do eixo Redução de Oferta, cujas ações serão organizadas prioritariamente pela Secretaria da Segurança Pública, sem prejuízo da atuação de outros órgãos e entidades estaduais:
I
promover ações de inteligência e repressão para redução da oferta de drogas, inclusive mediante integração com órgãos federais e municipais;
II
estimular a colaboração espontânea e segura de pessoas e instituições para que sejam garantidas as diretrizes do eixo, garantido o anonimato;
III
garantir a efetividade de serviços de abordagem e escuta qualificada de usuários e suas famílias, realizadas nos termos da lei;
IV
promover a conscientização do usuário e da sociedade sobre a relação entre drogas ilícitas e criminalidade;
V
desenvolver ações coordenadas de fiscalização do cumprimento da legislação referente ao álcool e outras drogas.