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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.642 de 10 de abril de 2023

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Art. 7º

São diretrizes do eixo Acesso à Justiça, cujas ações serão organizadas prioritariamente pelas Secretarias da Justiça e Cidadania e da Segurança Pública, em seus respectivos âmbitos, sem prejuízo da atuação de outros órgãos e entidades estaduais, bem como da participação de outros Poderes e órgãos autônomos:

I

fomentar acesso permanente aos serviços de promoção da justiça e da cidadania;

II

disponibilizar aos usuários e suas famílias a utilização dos Centros de Integração da Cidadania - CIC, instituídos pelo Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001;

III

fomentar medidas preventivas e informativas sobre o uso de drogas e suas consequências legais;

IV

articular com os demais órgãos públicos para que seja disponibilizado atendimento multidisciplinar aos usuários de drogas ilícitas, em linha com o disposto na Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.