JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.642 de 10 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

São diretrizes do eixo Aquisição de Autonomia, cujas ações serão organizadas prioritariamente pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sem prejuízo da atuação de outros órgãos e entidades estaduais:

I

promover ações visando à inclusão de usuários no mercado de trabalho;

II

promover e apoiar parcerias para oferta de emprego aos usuários;

III

fomentar políticas públicas específicas de qualificação profissional dos usuários e de suas famílias;

IV

fomentar o empreendedorismo de pessoas egressas da rede de acolhimento de que trata a política pública prevista neste decreto e de seus familiares;

V

fomentar políticas públicas específicas relacionadas a programas de geração de renda, formação profissional e economia criativa para os usuários e suas famílias.