Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.642 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes do eixo Prevenção, cujas ações serão organizadas prioritariamente pela Secretaria da Educação, sem prejuízo da atuação de outros órgãos e entidades estaduais:
I
prevenir o uso danoso, indevido ou abusivo de drogas;
II
reforçar os fatores de proteção e redução do risco de uso de drogas, considerando os programas estaduais e municipais existentes, a colaboração da comunidade escolar e o fortalecimento dos vínculos familiares;
III
incentivar a prática de esportes e o acesso a bens culturais, em todos os níveis escolares;
IV
fomentar programas, inclusive de outros entes da Federação, de prevenção ao uso de drogas;
V
divulgar e apoiar iniciativas, ações e campanhas de prevenção ao uso de drogas.