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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.642 de 10 de abril de 2023

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Art. 2º

A Política Estadual sobre Drogas tem como estratégia principal promover, articular e executar ações nos seguintes eixos temáticos:

I

Prevenção;

II

Tratamento;

III

Assistência e Reinserção Social;

IV

Aquisição de Autonomia;

V

Acesso à Justiça;

VI

Redução de Oferta e Segurança Pública;

VII

Requalificação das Cenas de Uso;

VIII

Monitoramento e Avaliação.